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Acordo da PLR 2017 Morpho do Brasil SA - Clique aqui
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Econômicas do Ramo da Indústria Gráfica
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PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE
JULHO DE 2011* (Julho/2012) > Nova Orientação do MTE, para Homologação
de Rescisão de Contrato de Trabalho
SENTENÇA: O Juiz do Trabalho, DR.
VALDOMIRO PAES LANDIM, julga que a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NÃO É
INCONSTITUCIONAL e determina que as empresas efetuem o desconto do
Assistencial, Confederativo, Negocial e para o Revigoramento da
Organização Sindical - Vara do Trabalho de Itápolis/SP
de Trabalho e do
SEGURO DESEMPREGO
para o Reajustamento a
partir de 1º de Janeiro de 2012
Título: Os trabalhadores que não contribuírem com a Contribuição Assistencial e Negocial, devida ao sindicato de classe, não tem direito às conquistas sindicais da Convenção Coletiva de Trabalho da Respectiva Categoria Profissional. Sentença Indeferindo as Conquistas Sindicais aos Trabalhadores que Não Pagam a Contribuição Assistencial de Negociação Coletiva Para a Organização Sindical - Clique aqui Conclusão de Embargos (SENTENÇA) - Clique aqui .: Notícias diversas :.
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