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Enquadramento Sindical
Sentença - Processo SAGEM ORGA - proc. n. 208-85 de 2006 - Impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos contra o Sindicato dos Gráficos e Sagem Orga |
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Enquadramento e Registro Sindical da Categoria Profissional Gráfica | |
Estudo Setorial da Indústria Gráfica no Brasil - Sebrae | |
Enquadramento Sindical pela Atividade Econômica - CNAE Subclasse 2.1 - Dezembro de 2010 - CONCLA |
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Enquadramento Sindical das Atividades Profissionais e Econômicas do Ramo da Indústria Gráfica Brasileira |
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Protocolo de AGRAVO DE INSTRUMENTO, Impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e região, contra o Sindicato dos Gráficos de Taubaté e Região, no Processo nº 0020800-85.2006.5.15.0102 RO (TRT15ª Região - Campinas) |
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Tabela das atividades econômicas da Indústria Gráfica - PRODLIST | |
Cadeia Produtiva da Indústria Gráfica | |
Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos | |
Enquadramento Sindical das empresas com atividades gráficas, conforme decisão do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE |
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O Enquadramento Sindical dos Trabalhadores Terceirizados e Temporários deve ser na Empresa Tomadora de Serviços da Atividade Principal, observados os ditames da Súmula 331 do TST |
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Definição do Enquadramento Sindical das atividades da indústria da gravura (Industria Gráfica). |
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Processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de
Taubaté, filiado à Central Sindical "CUT", más que foi vencido pelo
Sindicato dos Gráficos, filiado à Central Sindical FORÇA SINDICAL,
FTIGESP e a CONATIG. SENTENÇA DA 1ª INSTÂNCIA (2ª VT-Taubaté-TRT15ªRegião) - Campinas Proc. SINDIMETAU x SAGEM ORGA e X STIG -Taubaté - Clique aqui SENTENÇA DA 2ª INSTÂNCIA (TRT15ªRegião) - Campinas Proc. SINDIMETAU x SAGEM ORGA e X STIG -Taubaté - Clique aqui
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Empresas de serviços por processos e sistemas de identificação de acesso por crachás ou cartão eletrônico personalizados (entrada e saída) por Biometria, crachás, catracas e cancelas, e a produção dos cartões e crachás magnéticos impressos e cordões personalizados, etc, são enquadrados na ramo de atividades da Indústria Gráfica. |
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Laudo Técnico Sobre Enquadramento de Embalagens Plásticas Flexíveis | |
Parecer Sindical de Atividade Econômica Preponderante | |
Sentença da ação declaratória de representação sindical e consignação em pagamento - obs.: 9,18 mb |
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Sindicato dos Gráficos de Taubaté, vence na Justiça do Trabalho, Processo de Enquadramento Sindical que foi movido contra ele pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté - TRT da 15ª Região, através da 2ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista de Taubaté/SP, determina o correto Enquadramento Sindical da Empresa, SAGEM ORGA DO BRASIL S/A, no Sindicato dos Gráficos de Taubaté, reconhecendo o STIG de Taubaté e Região, como sendo o legítimo representante dos trabalhadores daquela empresa, inclusive pela preponderância por ter vencido nos três quesitos considerados pela juíza que Sentenciou como sendo Procedente o Processo ao Sindicato dos Gráficos e para a Empresa. Determinando que, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Taubaté e Região é o legítimo representante dos empregados da empresa e jamais o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté. Observou que o STIG Taubaté venceu em todos os quesitos apresentados e vistoriados pelo Perito Judicial que emitiu seu parecer favorável ao STIG de Taubaté e Região. |
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Empresas dos Segmentos da Indústria Gráfica, localizadas, no "Cone Leste Paulista" (cad.01.03.2011) | |
Atividades e ramos da indústria gráfica brasileira | |
Enquadramento Sindical do Ramo de Atividades de Indústrias Gráficas - Jornais e Revistas | |
Reenquadramento Sindical | |
Parecer técnico - Empresa de impressos de segurança - cartões magnéticos | |
Parecer técnico - Reprografia - Xerox | Clique aqui |
Parecer técnico de empresas de embalagens | Clique aqui |
Relatório do STIG de Taubaté sobre a Preponderancia e Profissiografia da empresa Sagem Orga do Brasil S.A. | |